TSTAIRR 101112-68.2017.5.01.0226
Execução: valor
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Valor
- Cálculo
- Atualização
- Juros
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALOR. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. JUROS. BENEFÍCIO DE ORDEM. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública