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Jurisprudências

TSTAIRR 101112-68.2017.5.01.0226

Execução: valor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALOR. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. JUROS. BENEFÍCIO DE ORDEM. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública

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