TSTEDCiv-RRAg-Emb 0100533-91.2017.5.01.0462
Indenização por dano material: omissão
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano material
- Omissão
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora