TSTAIRR 0000778-62.2025.5.08.0125
Ausência do autor à audiência: justificativa não acolhida pelo tribunal regional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Ausência do autor à audiência
- Justificativa não acolhida pelo tribunal regional
- Condenação ao pagamento de custas processuais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA. JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 844, § 2º, DA CLT. A Corte Regional, com fundamento nas circunstâncias fáticas delineadas nos autos, concluiu que a justificativa apresentada pelo reclamante não se mostrou suficiente para comprovar motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência, mantendo a condenação ao pagamento das custas processuais decorrentes do arquivamento da reclamação trabalhista. A pretensão de afastar tal conclusão, mediante o reconhecimento da suficiência da justificativa apresentada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126 do TST. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora