TSTAIRR 171-51.2021.5.05.0132
Transpetro, regido pela lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Transpetro, regido pela lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Constatação da culpa omissa na fiscalização (culpa in vigilando )
- Decisão em conformidade com a súmula 331, v, do TST
- Reserva de Plenário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONSTATAÇÃO DA CULPA OMISSA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - No caso, o Tribunal Regional concluiu pela culpa omissiva do ente público ao registro de que, mesmo ciente da dificuldade financeira enfrentada pela primeira reclamada, não adotou as medidas necessárias para evitar o atraso salarial dos funcionários e o descumprimento das demais normas trabalhistas. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova