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Jurisprudências

TSTAIRR 171-51.2021.5.05.0132

Transpetro, regido pela lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Transpetro, regido pela lei 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Constatação da culpa omissa na fiscalização (culpa in vigilando )
  • Decisão em conformidade com a súmula 331, v, do TST
  • Reserva de Plenário

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONSTATAÇÃO DA CULPA OMISSA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - No caso, o Tribunal Regional concluiu pela culpa omissiva do ente público ao registro de que, mesmo ciente da dificuldade financeira enfrentada pela primeira reclamada, não adotou as medidas necessárias para evitar o atraso salarial dos funcionários e o descumprimento das demais normas trabalhistas. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2  Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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