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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.312.508

Violência doméstica e familiar contra a mulher: lesão corporal, ameaça e dano qualificado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Direito de Família
  • Violência doméstica e familiar contra a mulher
  • Lesão corporal, ameaça e dano qualificado
  • Regimental
  • Razões genéricas que não infirmaram o fundamento do decisum atacado
  • Inobservância do comando legal inserto no art. 932, III, do CPC

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DANO QUALIFICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. REGIMENTAL. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

1. Na presente hipótese, o agravante limita-se a sustentar impugnação unitária e a afirmar o combate geral à Súmula 7/STJ, sem indicar, de modo individualizado, onde, nas razões do agravo em recurso especial, foram especificamente enfrentadas a consonância jurisprudencial aplicada à dosimetria e ao regime ou a forma concreta pela qual se afastou a Súmula 7/STJ no ponto da dosimetria, o que configura ausência de impugnação específica. Assim, é o caso de incidir a Súmula 182/STJ.

2. Não existindo insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide o óbice da Súmula 182/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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