TSTAg-RRAg 725-77.2015.5.05.0008
Enquadramento no art. 62, II, da CLT: gerente executivo de negócios
- Direito do Trabalho
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Gerente executivo de negócios
- Vício de natureza processual
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. GERENTE EXECUTIVO DE NEGÓCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (Súmula nº 297, I, do TST), pois o Tribunal Regional não emitiu tese a respeito do enquadramento da parte reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT, em relação ao período em que o empregado exerceu a função de gerente executivo de negócios. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros