TSTAg-AIRR 0156200-06.2011.5.21.0013
Execução: irregularidade da decisão monocrática
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Irregularidade da decisão monocrática
- Não configuração
- Motivação aliunde
- Penhora de proventos de aposentadoria
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MOTIVAÇÃO ALIUNDE. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A fundamentação per relationem ou aliunde não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. 2. Havendo o relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. 3. Quanto ao mérito, a parte não impugnou o fundamento da decisão recorrida consistente no óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, abordando diretamente o tema de fundo, referente à penhora de proventos da aposentadoria. Desse modo, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo, assim, o óbice da Súmula 422, I, desta Corte, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator