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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0000191-65.2022.5.14.0032

Apelo intranscendente: irrecorribilidade da decisão

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Apelo intranscendente
  • Irrecorribilidade da decisão
  • Exceção quanto à multa aplicada (precedente da SBDI-1)
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Rejeição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – APELO INTRANSCENDENTE – IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO – EXCEÇÃO QUANTO À MULTA APLICADA (PRECEDENTE DA SBDI-1) – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A 4ª Turma do TST, no acórdão embargado, foi clara ao determinar o pagamento de multa processual em razão do manejo de agravo manifestamente inadmissível. 3. Assim, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, motivo pelo qual rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los. Brasília, 15 de outubro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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