STFHC 253.045 AgR
Cerceamento de defesa: ausência
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Ausência
- Nulidade
- Prejuízo
- Não comprovação
- Impropriedade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. NULIDADE. PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante pretende a reabertura do prazo para resposta à acusação ou, no mínimo, a anulação de todos os atos de instrução em razão de alegado cerceamento de defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve cerceamento de defesa, considerada a juntada de documentos pela acusação 6 dias antes da audiência de instrução; e (ii) verificar se está configurada a nulidade de atos processuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da nulidade exige demonstração do prejuízo, não sendo suficiente a mera presunção, nos termos do art. 563 do CPP.
5. Para acolhimento da tese defensiva, seria indispensável o reexame de todo o conjunto fático-probatório, providencia inviável em sede de habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.