Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 786-19.2022.5.19.0002

Dano moral: contribuição previdenciária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO ASSEGURADO EM NORMA COLETIVA. JORNADA ESPECIAL. TELEMARKETING . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.