TSTAg-AIRR 786-19.2022.5.19.0002
Dano moral: contribuição previdenciária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Dano moral
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
- Diferenças salariais
- Salário mínimo assegurado em norma coletiva
- Jornada especial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO ASSEGURADO EM NORMA COLETIVA. JORNADA ESPECIAL. TELEMARKETING . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.