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Jurisprudências

STFHC 249.113 AgR

Impetração anterior: mera reiteração

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta não configurada a mera reiteração das razões lançadas no HC 227.846, porquanto diversas as causas de pedir – ausência de conexão e escolha deliberada do Juízo –, além de arguida, nestes autos, a incompetência do Juízo da 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte/MG para julgar a ação penal n. 0456489-48.2021.8.13.0024 em razão de vício na fixação por prevenção.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus que reitera causa de pedir veiculada em impetração antecedente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável o habeas corpus quando se tratar de mera reiteração de impetração anterior.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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