STFHC 249.113 AgR
Impetração anterior: mera reiteração
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração anterior
- Mera reiteração
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta não configurada a mera reiteração das razões lançadas no HC 227.846, porquanto diversas as causas de pedir – ausência de conexão e escolha deliberada do Juízo –, além de arguida, nestes autos, a incompetência do Juízo da 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte/MG para julgar a ação penal n. 0456489-48.2021.8.13.0024 em razão de vício na fixação por prevenção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus que reitera causa de pedir veiculada em impetração antecedente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o habeas corpus quando se tratar de mera reiteração de impetração anterior.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.