TSTAg-RRAg 0001118-55.2022.5.09.0651
Inaplicabilidade do pcs/89: interpretação restritiva do negócio jurídico
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade do pcs/89
- Interpretação restritiva do negócio jurídico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, pelo enquadramento do reclamante na hipótese do art. 62, II, da CLT, quando do exercício das funções de gerente geral e gerente regional da Caixa Econômica Federal. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE GERENTE-GERAL E GERENTE REGIONAL. INAPLICABILIDADE DO PCS/89. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu que o reclamante, no exercício das funções de gerente geral e gerente regional, não faz jus à jornada diária de seis horas, prevista no PCS/89, na medida em que o regulamento da CEF não assegura aos ocupantes do cargo de gestão, enquadrados no art. 62, II, da CLT, referido direito. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os ocupantes do cargo de gestão, enquadrados no artigo 62, II, da CLT, não fazem jus à jornada de 6 horas prevista no PCS de 1989. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora