TSTAg-AIRR 382-12.2015.5.02.0446
Legitimidade passiva do ogmo: acidente de trabalho típico
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Legitimidade passiva do ogmo
- Acidente de trabalho típico
- Responsabilidade civil do ogmo
- Multa
- Indenização por Dano Moral
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO OGMO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. O Tribunal Regional, ao analisar a questão da ilegitimidade passiva, rejeitou a alegação, fundamentando-se na Teoria da Asserção. Considerando que a responsabilidade do reclamado pelos danos causados pelo acidente constitui a causa de pedir, com a necessidade de apuração da responsabilidade pelas condutas que causaram o sinistro, a legitimidade para a causa se mostra evidente. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO OGMO. O Tribunal Regional, ao manter a condenação, fundamentou sua decisão na comprovação do acidente e na responsabilidade inerente do reclamado. A Corte de origem baseou-se na prova testemunhal, que corroborou a ocorrência do acidente, e considerou pouco convincentes as alegações do reclamado de que o autor não teria prestado serviços por seu intermédio. Diante desse cenário, onde se evidenciou o ato ilícito patronal passível de reparação, caracterizado pelo nexo causal, dano e culpa, o direito do trabalhador à compensação pelos danos morais subsiste, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/1988, 186 e 927 do Código Civil. Segundo o entendimento desta Corte Superior, o OGMO possui responsabilidade solidária, conforme o art. 33, § 2º, da Lei nº 12.815/2013, pelos danos extrapatrimoniais sofridos pelos trabalhadores avulsos em decorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Precedente. Agravo não provido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional, ao analisar os embargos de declaração, rejeitou-os por entender que não havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Corte concluiu que o embargante, de forma inadequada, visava modificar o que já havia sido decidido, configurando, assim, caráter protelatório, e aplicou multa de 1% sobre o valor da causa. Diante disso, comprovado o intuito manifestamente protelatório, a penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC remanesce inafastável. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios