TSTAIRR 0101846-50.2017.5.01.0054
Existência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Existência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho
- Pensionamento
- Indenização por danos morais
- Décimo-terceiro salário
- Gratificação de férias
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – EXISTÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. PENSIONAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de outubro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator