STJAgInt no AREsp 3.081.871
Técnico em radiologia: jornada de trabalho
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Técnico em radiologia
- Jornada de trabalho
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. JORNADA DE TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: ação de procedimento comum ajuizada pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia em face do Estado de Rondônia em que objetiva a adequação da carga horária dos profissionais radiológicos à legislação federal. O pleito foi julgado procedente.
2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação do ente estadual.
3. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre do Estado, por inexistência de violação do art. 1.022 do CPC e por ausência do devido cotejo analítico entre os acórdãos tidos por divergentes.
4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial.
5. Para infirmar, de modo adequado, o fundamento autônomo de ausência de cotejo analítico, no tocante à alegação de dissídio jurisprudencial, a comprovação exige o atendimento dos requisitos previstos no art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consistentes em: apresentação de cópia, certidão ou citação de repositório oficial/credenciado do acórdão paradigma, com indicação da fonte, e realização de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, demonstrando circunstâncias fáticas e jurídicas idênticas ou semelhantes.
6. A dialeticidade recursal é um princípio fundamental para se conhecer do recurso, a partir do qual se entende que o agravante deve atacar concretamente os argumentos da decisão agravada, e não somente manifestar a vontade de recorrer, ou aduzir razões genéricas, como fez a parte agravante no caso em exame.
7. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.