TSTAg-EDCiv-AIRR 0011265-59.2024.5.03.0095
Rito sumaríssimo: auxílio-alimentação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Auxílio-alimentação
- Norma coletiva
- Pretensão inovatória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. NORMA COLETIVA. PRETENSÃO INOVATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A insurgência da parte agravante se circunscreve tão somente ao pleito de emissão de tese por este órgão colegiado acerca da alegada violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. 2. Ocorre que a indicação de afronta ao mencionado dispositivo constitucional não constou das razões do recurso de revista, configurando nítida inovação recursal, que atrai os efeitos da preclusão. 3. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator