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Jurisprudências

TSTRR 10250-22.2015.5.01.0032

Negativa de prestação jurisdicional: horas extras

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Validade dos controles de ponto
  • Cartões apócrifos
  • Óbice da Súmula 333/TST
  • Intervalo intrajornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito quanto aos reflexos das horas extras aos sábados, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. CARTÕES APÓCRIFOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a validade dos controles de frequência, sob o fundamento de que os cartões revelam a existência de jornadas variáveis e a reclamante não se desincumbiu do seu ônus de provar a jornada indicada. Registrou a conclusão da prova testemunhal no sentido de que todas as horas extras podiam ser registradas. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. No tocante aos controles apócrifos, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto não os torna inválidos, nem enseja a inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho, em razão da inexistência de previsão legal nesse sentido. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão da agravante carece de interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional manteve a condenação referente ao pagamento integral de uma hora do intervalo intrajornada com seus reflexos e adicionais, conforme a sentença. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão da agravante carece de interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional manteve a condenação referente ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT, com seus reflexos e adicionais, conforme a sentença. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no art. 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SÁBADOS BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu os reflexos sobre os sábados, sob o fundamento de que as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Nos termos da Súmula nº 113 do TST, em regra, o sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não cabe a incidência dos reflexos das horas extraordinárias sobre ele. Ademais, para adotar entendimento oposto, no sentido de que a norma coletiva prevê a repercussão das horas extras nos sábados e feriados, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Ante a possível violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Os embargos de declaração caracterizam legítimo exercício das prerrogativas concedidas às partes da relação jurídico-processual. Com efeito, a reclamante buscava tão somente provocar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questões importantes com o potencial de convencimento acerca dos reflexos no sábado bancário. Não se constata, portanto, intuito protelatório nos embargos declaratórios opostos pela reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante, por possível violação ao art. 5º, LV, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS", por violação ao artigo 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da multa por oposição de embargos de declaração protelatórios.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Divisor; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Multa por ED Protelatórios

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