TSTAg-AIRR 1001446-55.2021.5.02.0082
Fracionamento de férias: apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fracionamento de férias
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Comissão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Honorários Advocatícios
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A parte agravante, em sua minuta de agravo interno, não ataca de forma específica os fundamentos decisão agravada conforme preconiza o art. 1021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários