TSTAIRR 193-33.2022.5.08.0119
Perda superveniente do objeto da demanda: indenização por dano moral coletivo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Perda superveniente do objeto da demanda
- Indenização por dano moral coletivo
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Transcendência
- Ação Civil Pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Transcendência; Valor Arbitrado; Ação Civil Pública; Cabimento / Interesse Processual