TSTAg-AIRR 188-44.2019.5.09.0133
Contribuição sindical
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MENSALIDADE ASSOCIATIVA SINDICAL OBRIGATÓRIA PARA O ASSOCIADO NOS TERMOS DOS ESTATUTOS DO SINDICATO DISTINTA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO ART. 578 DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)