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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 188-44.2019.5.09.0133

Contribuição sindical

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MENSALIDADE ASSOCIATIVA SINDICAL OBRIGATÓRIA PARA O ASSOCIADO NOS TERMOS DOS ESTATUTOS DO SINDICATO DISTINTA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO ART. 578 DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Indexação

Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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