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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000658-98.2020.5.10.0008

Competência da justiça do trabalho: indenização por danos materiais

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCORREÇÃO DOS VALORES REPASSADOS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização por danos causados pelo empregador, em face da incorreção dos valores repassados à entidade de previdência privada, situação que difere da decisão do STF proferida nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050 (Tema nº 190), na medida em que a Reclamante não pleiteia diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim à indenização em razão da incorreção de valores repassados à entidade de previdência privada. Nessa linha são as diretrizes fixadas nos Temas nos 955 e 1.021 do STJ. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 12 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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