TSTAg-AIRR 32700-88.2009.5.02.0242
Negativa de prestação jurisdicional: rescisão contratual
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Rescisão contratual
- Justa causa
- Salário por fora
- Comissões
- Salário in natura
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 2. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. 3. SALÁRIO POR FORA. 4. COMISSÕES. 5. SALÁRIO IN NATURA . 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . 7. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As insurgências, objeto de recurso de revista anterior, já foram apreciadas por esta Corte Superior. Logo, não é possível a reanálise por este mesmo órgão julgador em razão da preclusão pro judicato (art. 836, caput, da CLT). II. Quanto às horas extras, diante da premissa fática delineada no acórdão regional acerca da percepção de salário superior a 40% para o exercício do cargo de gestão, a ensejar o enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT, o processamento do recurso de revista, no aspecto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. III. Decisão agravada mantida, ainda que por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, nega-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Salário por Fora - Integração; Acidente de Trabalho; Rescisão do Contrato de Trabalho; Efeitos; Desconfiguração de Justa Causa; Cargo de Confiança; Gratificação de Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional