STFARE 1.541.026 AgR
Estupro de Vulnerável: desclassificação do crime
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Estupro de Vulnerável
- Desclassificação do crime
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de Vulnerável. Tese de insuficiência probatória. Desclassificação do crime. Ausência de tópico devidamente fundamentado da repercussão geral da matéria. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a condenação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.