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Jurisprudências

TSTROT 0000546-94.2023.5.12.0000

Ato coator efetivamente impugnado mediante agravo de petição

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Ato coator efetivamente impugnado mediante agravo de petição
  • Multa Cominatória / Astreintes

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR EFETIVAMENTE IMPUGNADO MEDIANTE AGRAVO DE PETIÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST E SÚMULA N.º 267 DO STF. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida em Ação Civil Pública, que manteve a determinação de apresentação dos documentos solicitados, sob pena de multa diária. 2. Ocorre que o ato judicial constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, o que atrai a incidência do art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, bem como da Súmula n.º 267 e da OJ SBDI-2 n.º 92 desta Corte. 3. Não bastasse, após consulta ao sistema de informações processuais do Tribunal Regional, verificou-se que contra o ato inquinado de coator o impetrante efetivamente interpôs Agravo de Petição, o que atrai a aplicação analógica da compreensão depositada na Orientação Jurisprudencial n.º 54 da SBDI-2 desta Corte. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido para extinguir o feito sem resolução do mérito, denegando a segurança.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para, com fundamento nos arts. 5.º, II, e 10 da Lei n.º 12.016/2009, julgar extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC de 2015, denegando a segurança nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009. Custas pela impetrante no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Brasília, 1 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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