TSTAIRR 0140200-59.2005.5.02.0371
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Expedição de ofício à cef
- In casu, constatado que o debate travado nos autos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CEF. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA DO FGTS E PIS. Nos termos do § 2.º do art. 896 da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, constatado que o debate travado nos autos – "a possibilidade de penhora de percentual de valores depositados na conta vinculada do FGTS e PIS" -, envolve a interpretação de norma infraconstitucional – arts. 2.º, § 2.º da Lei n.º 8.036/1990 e 4.º da LC n.º 26/1975 – não há falar-se em afronta direta aos dispositivos constitucionais tidos por violados (art. 5.º, XXXV e LXXVIII, da CF/88). Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.