STJAgInt no CC 216.954
Inventário: execução trabalhista
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário
- Execução trabalhista
- Produto de arrematação de bem do espólio
- Habilitação de crédito
- Medida de natureza facultativa
- Competência do juízo trabalhista
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRODUTO DE ARREMATAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MEDIDA DE NATUREZA FACULTATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA. DECISÃO MANTIDA.
1 . Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a habilitação de crédito no inventário, a ser realizada antes da partilha, é medida de natureza facultativa, disponibilizada ao credor para facilitar a satisfação da dívida, não impedindo o ajuizamento ou o prosseguimento de ações autônomas para a mesma finalidade.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.