TSTRR 20604-26.2018.5.04.0030
Doença ocupacional: síndrome de burnout
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Síndrome de burnout
- Nexo de causalidade com o trabalho
- Responsabilidade do empregador
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Estabilidade acidentária
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DE BURNOUT. NEXO DE CAUSALIDADE COM O TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do exame detido do conjunto de fatos e provas carreados aos autos, o e. TRT concluiu pela configuração da responsabilização civil da empresa ré pelo o dano sofrido pela autora (Síndrome de Burnout), pois configurado o nexo causal (decorrente da análise das perfeitas condições de saúde da autora quando do início do contrato junto à ré, o tempo de duração do contrato de trabalho – 10 anos e o ambiente de trabalho sujeito à pressão e cobranças, confirmadas pela prova testemunhal), bem como a culpa do empregador (pela ausência de comprovação de adoção de medidas eficientes para reduzir a sinistralidade laboral). Conclusão diversa, no sentido de que inexiste nexo causal ou culpa do empregador, como pretendido pela ré, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal pela Súmula 126/TST. Mantida, portanto, a responsabilização civil do empregador, não há que se falar em exclusão da indenização por danos extrapatrimoniais. No que se refere à "estabilidade acidentária" e ao " quantum indenizatório", observa-se que a parte deixou de transcrever, nos tópicos respectivos, os trechos do acórdão regional que demonstram o prequestionamento das matérias (vide págs. 1.598-1.601 e 1.612-1.615, respectivamente). Destaque-se que o trecho apresentado quanto ao tema "estabilidade" não é específico à controvérsia, tratado pelo Regional às págs. 1.517-1.519. Assim, incide nos temas o óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado