STFARE 1.248.058 AgR
ICMS: substituição tributária
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Tributário
- ICMS
- Substituição tributária
- Transferência de créditos a terceiros
- Limitação imposta pelo decreto estadual n. 2.736/1996
- Interpretação de legislação local
- Correção monetária de créditos escriturais
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO DECRETO ESTADUAL N. 2.736/1996. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS ESCRITURAIS. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO.
1. Divergir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem quanto à possibilidade de transferência dos créditos a terceiros demandaria reanálise da legislação estadual de regência (Decreto estadual n. 2.736/1996), providência vedada em sede extraordinária, ante o óbice do enunciado 280 da Súmula do Supremo.
2. A jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de apenas reconhecer a correção monetária dos créditos escriturais quando respaldada em previsão legal e quando o aproveitamento tardio decorrer de óbices criados pelo Fisco, cabendo determinar a devolução do processo ao Tribunal de origem para analisar a controvérsia à luz do referido enfoque.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por se tratar de recurso formalizado no curso de mandado de segurança, a atrair a incidência do enunciado n. 512 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.