TSTRR 1000857-15.2022.5.02.0313
Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT: reversão da justa causa em juízo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT
- Reversão da justa causa em juízo
- Cabimento
- A jurisprudência deste C
Ementa
RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não impede a aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT, devida na hipótese em que não há o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto no §6º do citado dispositivo. Na esteira do que dispõe a parte final da Súmula nº 462 do TST "a referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Sumula nº 462 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Brasília, 15 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator