TSTAg-AIRR 1002160-52.2016.5.02.0385
Prescrição total: alteração de jornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição total
- Alteração de jornada
- Alteração de jornada lesiva
- Diferenças salariais
- Vantagens pessoais
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO TOTAL. ALTERAÇÃO DE JORNADA. ALTERAÇÃO DE JORNADA LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; FGTS; Correção Monetária; Gratificação; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Cálculo / Repercussão; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção