STFARE 1.556.353 AgR-ED
Homologação de partilha: ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Homologação de partilha
- Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Homologação de partilha. Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária. Súmula 281/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.