TSTAg-AIRR 0020605-70.2024.5.04.0104
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista – transcendência jurídica reconhecida -ausência de demonstração de desacerto do…
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA -AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes do atraso reiterado no pagamento de salários e à redução do quantum indenizatório, com base nos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, além da preclusão quanto ao quantum indenizatório, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40/16 do TST. 2. No caso dos autos, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que a controvérsia relativa à indenização por danos morais decorrentes do atraso reiterado no pagamento de salários foi afetada ao Pleno do TST para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 103 da Tabela de IRR, encontrando-se pendente de julgamento, sem determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria. 3. Não obstante, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator