STJAgRg no HC 942.786
Feminicídio: anulação plenário
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Feminicídio
- Anulação plenário
- Excesso de prazo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. ANULAÇÃO PLENÁRIO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 21 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise da legalidade da prisão preventiva do agravante.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e a periculosidade do agravante.
5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há elementos que justifiquem sua manutenção.
6. Não há excesso de prazo configurado, uma vez que o agravante foi pronunciado, aplicando-se a Súmula nº 21 do STJ.
7. A análise de desproporcionalidade da prisão em face de eventual condenação não é cabível em habeas corpus.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.