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Jurisprudências

STJREsp 1.854.994

Crime extração de recurso mineral (argila) sem autorização

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime extração de recurso mineral (argila) sem autorização
  • Prescrição da pretensão punitiva
  • Não ocorrência
  • Termo inicial anterior a data da denúncia
  • Impossibilidade
  • Suspensão condicional do processo

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CRIME EXTRAÇÃO DE RECURSO MINERAL (ARGILA) SEM AUTORIZAÇÃO. LEI N. 8.176/1991. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL ANTERIOR A DATA DA DENÚNCIA. LEI N. 12.234/2010. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. ART. 2º DA LEI N. 8.176/1991. CRIME FORMAL. TRIBUNAL AFIRMA, COM BASE NO LASTRO PROBATÓRIO, ESTAR CONFIGURADA A MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DA PERÍCIA. ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

"[...] o acórdão vai ao encontro da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os crimes previstos nos artigos 2º da Lei 8.176/1991 e 55 da Lei 9.605/1998 são formais, ou seja, não exigem resultado naturalístico para a sua consumação,razão pela qual ainda que haja efetivo danonão há que se falar em indispensabilidade de perícia para a sua comprovação. [...]".

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