STJEDcl no AgRg no AREsp 3.065.262
Alegação de obscuridade, omissão e contradição: inexistência de vícios do art. 619 do CPP
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de obscuridade, omissão e contradição
- Inexistência de vícios do art. 619 do CPP
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF EM REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em revisão criminal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em obscuridade quanto à aplicação da Súmula 284/STF, em omissão quanto à tese de ofensa reflexa à Constituição e em contradição quanto à existência de nulidade quando confrontada com a improcedência do pedido de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão de mérito nem à reforma do julgado.
4. Não se constata a ocorrência de qualquer dos vícios suscitados, uma vez que o acórdão embargado enfrentou, de forma clara e fundamentada, todas as teses suscitadas pela defesa quanto à admissibilidade do recurso especial e ao pedido subsidiário de habeas corpus de ofício, adotando conclusões coerentes entre si, ainda que contrárias ao interesse da parte.
5. O inconformismo com o resultado desfavorável não configura vício sanável por embargos de declaração, nem autoriza o reexame do mérito já decidido.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.