Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.540.308 AgR-segundo

Condenação por tráfico de drogas: suficiência das provas

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Constitucional
  • Direito Penal
  • Condenação por tráfico de drogas
  • Suficiência das provas
  • Interpretação de normas infraconstitucionais
  • Revolvimento de fatos e provas: verbete nº 279 da súmula do STF

Ementa

Direito Constitucional e Penal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Condenação por tráfico de drogas. Suficiência das provas. Interpretação de normas infraconstitucionais. Revolvimento de fatos e provas: verbete nº 279 da súmula do STF. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em que se buscava reformar acórdão pelo qual foi condenado o agravante.

II. Questão em discussão

2. Busca-se estabelecer se é possível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas e a interpretação da legislação infraconstitucional.

III. Razões de decidir

3. A análise pretendida pela parte agravante demanda reexame do conjunto fático-probatório (verbete nº 279 da Súmula do STF) e interpretação de normas do infraconstitucionais, o que é vedado em recurso extraordinário.

4. A suposta violação aos preceitos constitucionais invocados configura, no máximo, ofensa indireta ou reflexa à Constituição, o que inviabiliza o conhecimento do recurso nesta via recursal.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.