TSTRRAg 11617-59.2019.5.15.0062
Motorista: horas extras e intervalares
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Motorista
- Horas extras e intervalares
- Invalidade dos registros de jornada
- Jornada arbitrada
- Dano moral in RE ipsa
- Dano existencial
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MOTORISTA. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. INVALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA – HORAS EXTRAS E INTERVALARES. JORNADA ARBITRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os registros de jornada apresentados pela reclamada são inválidos por não corresponderem à realidade; e que a jornada fixada em sentença encontra-se condizente com o conjunto probatório dos autos, especialmente a prova oral. Diante desse quadro, as alegações da reclamada esbarram no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – DANO MORAL IN RE IPSA . DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a configuração do dano existencial depende de comprovação de que o reclamante experimentou efetivo prejuízo em sua vida pessoal, social ou familiar em razão do labor em jornada extenuante, não se caracterizando por presunção ( in re ipsa ). Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Custas inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Cartão de Ponto