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Jurisprudências

STJAREsp 3.211.970

Contraditório, paridade de armas e vedação à decisão surpresa (arts. 7º, 9º e 10 do CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Não ocorrência
  • Ônus da prova (art. 373, i e II, do CPC)
  • Regra estática
  • Ausência de redistribuição dinâmica (§ 1º do art. 373 do CPC)
  • Juntada posterior de documentos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRADITÓRIO, PARIDADE DE ARMAS E VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA (ARTS. 7º, 9º E 10 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I E II, DO CPC). REGRA ESTÁTICA. AUSÊNCIA DE REDISTRIBUIÇÃO DINÂMICA (§ 1º DO ART. 373 DO CPC). JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. ADMISSIBILIDADE DESDE QUE OBSERVADO O CONTRADITÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.

1. O contraditório, a paridade de armas e a vedação à decisão surpresa (arts. 7º, 9º e 10 do CPC) não são violados quando a documentação juntada tardiamente é impugnada em tempo e apreciada, e sua eficácia probatória é reconhecida após debate.

2. A distribuição do ônus da prova seguiu a regra estática legal (art. 373, I e II, do CPC), sem inversão dinâmica (§ 1º do art. 373), cabendo à autora demonstrar o fato constitutivo e ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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