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Jurisprudências

TSTRR 1001474-63.2022.5.02.0607

Contribuição previdenciária patronal: desoneração da folha de pagamento

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.546/11 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TEMA 116 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incidente sobre o valor da receita bruta, é aplicável no cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, sejam observadas as disposições da Lei n° 12.546/2011, devendo ser considerado, para tanto, o período em que a norma concedeu o referido benefício ao ramo de atividade da executada, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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