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Jurisprudências

STJAgRg no HC 899.032

Homicídio qualificado: roubo majorado

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Wellington Gomes de Azevedo Sousa, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. A defesa alega ausência de requisitos para a decretação da custódia preventiva e requer a revogação da prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada para o paciente, considerando a alegação de ausência de requisitos para sua manutenção.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise do excesso de prazo na formação da culpa deve considerar a razoabilidade e as especificidades do caso concreto, não sendo possível um raciocínio puramente cartesiano.

4. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e no risco concreto de reiteração delitiva, com base em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta.

5. A contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, mesmo que o fato criminoso tenha ocorrido anteriormente.

6. A reanálise do acervo fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus, que não permite dilação probatória.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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