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Jurisprudências

STFHC 254.959 AgR

Receptação e receptação qualificada: pretensão de reconhecimento de continuidade delitiva

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Receptação e receptação qualificada
  • Pretensão de reconhecimento de continuidade delitiva
  • Inviabilidade
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECEPTAÇÃO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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