Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100621-96.2020.5.01.0342

Rito sumaríssimo: jornada de trabalho

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Jornada de trabalho
  • Norma coletiva
  • Desconsideração do tempo destinado a fins particulares
  • Reuniões-relâmpago
  • Ausência de subsunção ao tema 1.046 de repercussão geral

Ementa

AGRAVO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DESTINADO A FINS PARTICULARES. REUNIÕES-RELÂMPAGO. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.