TSTAg-AIRR 100621-96.2020.5.01.0342
Rito sumaríssimo: jornada de trabalho
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Jornada de trabalho
- Norma coletiva
- Desconsideração do tempo destinado a fins particulares
- Reuniões-relâmpago
- Ausência de subsunção ao tema 1.046 de repercussão geral
Ementa
AGRAVO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DESTINADO A FINS PARTICULARES. REUNIÕES-RELÂMPAGO. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Contagem de Minutos Residuais