TSTRR 101378-17.2016.5.01.0056
Matéria comum: análise conjunta
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Condenação solidária indevida
- Dano moral coletivo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA UNIÃO (PGU). RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA INDEVIDA. DANO MORAL COLETIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento aos agravos de instrumento. Agravos providos para prosseguir na análise dos agravos de instrumento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA INDEVIDA. DANO MORAL COLETIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Os recursos de revista contêm o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravos de instrumento providos, ante possível violação dos arts. 37, § 6º, da CF e 71, § 1º, da Lei 8.666/93. III - RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA INDEVIDA. DANO MORAL COLETIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ARTIGO 71 DA LEI 8.666/93. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum , pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando , observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso concreto, muito embora se trate de dano moral coletivo, o Regional manteve a responsabilidade solidária dos tomadores de serviços arrimado tão somente no mero inadimplemento, tendo consignado que "no que concerne à responsabilidade solidária pretendida, entendo que o Estado do Rio de Janeiro e a União, a despeito de não concorrerem de forma direta, incorreram em omissão, não podendo se beneficiar da exploração de mão de obra ‘barata’ sem responder pela cegueira deliberada, pois é fato conhecido que há mais de vinte anos tais empresas são investigadas pela inobservância da legislação trabalhista, tendo sido condenadas, inclusive com responsabilização subsidiária dos entes públicos ora incluídos no polo passivo da demanda, em diversas ações trabalhistas. Desta forma, não é crível que os órgãos de controle de ambos tenham quedado inertes ante a patente violação dos direitos trabalhistas promovidas em suas dependências, razão pela qual entendo que a omissão ultrapassa o ordinário, implicando na configuração de ato ilícito comissivo, justificando o reconhecimento da responsabilidade solidária de que trata o art. 942 do CC". Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos agravos do Estado do Rio de Janeiro e da União - PGU para prosseguir na análise dos agravos de instrumento; II) reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "responsabilidade subsidiária" e dar provimento aos agravos de instrumento do Estado do Rio de Janeiro e da União (PGU) para determinar o processamento dos recursos de revista respectivos; III) conhecer dos recursos de revista do Estado do Rio de Janeiro e da União (PGU), por violação dos arts. 37, § 6º, da CF e 71, § 1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade solidária imposta aos recorrentes (Estado do Rio de Janeiro e União - PGU). Tratando-se de ação ajuizada antes da Lei 13.467/2017, não cabem honorários advocatícios sucumbenciais. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. Mantido o valor arbitrado à condenação.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Ente Público; Valor Arbitrado