TSTAg-AIRR 1000570-76.2024.5.02.0444
Justiça gratuita: decisão interlocutória
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional, em sede de agravo interno, manteve a decisão monocrática que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que a reclamada, pessoa jurídica, não logrou êxito em comprovar cabalmente a insuficiência de recursos para o recolhimento das custas e do depósito recursal. 3. Como pontuado na decisão agravada, o Tribunal Regional limitou-se ao exame incidental da gratuidade de justiça, abstendo-se de apreciar o mérito do recurso ordinário, que ainda não foi objeto de julgamento colegiado. 4. A parte agravante não demonstrou qualquer das exceções que pudesse justificar a mitigação da aplicação da Súmula 214/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora