STJREsp 2.056.203
Tráfico de drogas e posse ilegal de muniç ões: busca domiciliar
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse ilegal de muniç ões
- Busca domiciliar
- Autorização do morador
- Prova lícita
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Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇ ÕES. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. PROVA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas e posse ilegal de munições, com base em provas obtidas após ingresso policial em domicílio, alegadamente autorizado pelos moradores.
2. A defesa alegou nulidade da prova por violação de domicílio, argumentando ausência de mandado judicial e de autorização válida, e pleiteou absolvição pela posse de munição desacompanhada de arma de fogo.
3. O Tribunal de origem concluiu pela validade das provas, considerando o consentimento dos moradores para o ingresso policial e a tipicidade da posse de munições, mesmo sem a presença de arma de fogo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada policial no domicílio, sem mandado judicial, mas com suposta autorização dos moradores, configura violação de domicílio e ilicitude da prova obtida.
5. Outra questão em discussão é a tipicidade da posse de munições sem a presença de arma de fogo, conforme o art. 12 da Lei 10.826/03.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade da prova obtida em domicílio quando o ingresso é autorizado por morador, desde que não haja indícios de coação ou fraude.
7. No caso concreto, os depoimentos policiais foram considerados harmônicos e firmes, não havendo demonstração de vício de consentimento, o que afasta a configuração de violação de domicílio.
8. A tipicidade da posse de munições foi mantida com base na jurisprudência pacífica do STJ, que considera o crime de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo a presença de arma de fogo.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prova obtida em domicílio é lícita quando o ingresso é autorizado por morador, desde que não haja indícios de coação ou fraude. 2. A posse de munições configura crime de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo a presença de arma de fogo para sua tipicidade."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei 10.826/03, art. 12; Lei 11.343/06, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280 da repercussão geral; STJ, HC 598.051/SP.
Tese
"1. A prova obtida em domicílio é lícita quando o ingresso é autorizado por morador, desde que não haja indícios de coação ou fraude. 2. A posse de munições configura crime de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo a presença de arma de fogo para sua tipicidade."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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