STJAgRg no HC 844.415
Sentença condenatória posterior: alteração substancial do contexto jurídico
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sentença condenatória posterior
- Alteração substancial do contexto jurídico
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA POSTERIOR. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO CONTEXTO JURÍDICO. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A matéria objeto da impetração já sofreu alteração substancial no contexto jurídico e ainda será analisada de forma ampla e exauriente no âmbito da apelação, recurso dotado de efeito devolutivo amplo.
2. O habeas corpus não pode promover um indevido alargamento de competências, conforme já decidido pela Terceira Seção desta Corte Superior, no HC n. 482.549/SP.
3. A nulidade perseguida na impetração foi devidamente analisada e afastada pelo magistrado singular ao fundamento de existência de justa causa para o ingresso no domicílio do agravante.
4. Em consonância com a regra da especialidade, a decisão condenatória deve ser examinada pelo Tribunal local, o que impede a análise do tema diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.