STFHC 257.917 AgR
Razões não apreciadas pelo tribunal apontado como coator
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Razões não apreciadas pelo tribunal apontado como coator
- Supressão de instância
- Inadequação
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta, em síntese, configurada evidente ilegalidade na condenação, porquanto fundada em prova ilícita decorrente de ingresso domiciliar sem mandado ou flagrante. Requer a concessão da ordem, mesmo que de ofício, para se reconhecer a violação de domicílio, com a consequente absolvição por ausência de provas. Pleiteia, ainda, a revisão da dosimetria da pena, a desclassificação para o crime previsto no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006, ou a modificação do regime semiaberto para o aberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do habeas corpus em razão de a matéria não ter sido apreciada pelo Tribunal apontado como coator.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Nos termos da jurisprudência do STF, é inviável o habeas corpus quando as razões apresentadas não forem previamente examinadas pelo tribunal apontado como coator, por configurar supressão de instância.
5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.