Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1000292-20.2021.5.02.0076

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis em tanques de consumo destinados à alimentação de geradores

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Interpretação das nrs 16 e 20
  • Distinção (distinguishing) em relação à oj nº 385 da SBDI-1 do TST
  • Omissão
  • Vício não constatado
  • Armazenamento de Líquido Inflamável

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM TANQUES DE CONSUMO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DE GERADORES. INTERPRETAÇÃO DAS NRs 16 E 20. DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) EM RELAÇÃO À OJ Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Armazenamento de Líquido Inflamável

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.