TSTEDCiv-Ag-RR 1000292-20.2021.5.02.0076
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis em tanques de consumo destinados à alimentação de geradores
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Interpretação das nrs 16 e 20
- Distinção (distinguishing) em relação à oj nº 385 da SBDI-1 do TST
- Omissão
- Vício não constatado
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM TANQUES DE CONSUMO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DE GERADORES. INTERPRETAÇÃO DAS NRs 16 E 20. DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) EM RELAÇÃO À OJ Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Armazenamento de Líquido Inflamável