Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 482-24.2020.5.17.0009

Prescrição: descontos previdenciários

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Em relação aos temas em epígrafe, não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE DO AUTOR. Conforme o disposto no § 1º-A, III, art. 896 da CLT, é ônus da parte expor as " razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ".A parte recorrente não atendeu a essa exigência, pois transcreveu trechos do acórdão regional contemplando dois temas distintos (competência da justiça do trabalho e legitimidade das partes), sem demonstrar como a decisão impugnada ofende a legislação indicada, tampouco estabelecer a conexão entre eles e os vários trechos da decisão transcrita (fl. 1103). É necessária a demonstração de cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT em relação a cada uma das distintas matérias, o que não foi observado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CALCULADAS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS DE BENEFÍCIO. Inviável o processamento do recurso de revista por violação do art. 202 da Constituição, pois referido dispositivo dispõe sobre o regime de previdência privada, suas características e a previsão de regulamentação por lei complementar, sem estabelecer critérios para o cálculo dos juros de mora, tampouco definir se devem incidir sobre valores líquidos ou brutos. De outro lado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho está consolidada no sentido de que, mesmo quando o Tribunal Regional determina a incidência dos juros de mora sobre o valor bruto da condenação, sem deduzir as contribuições devidas à Petros, a análise da questão exige, necessariamente, a interpretação de normas infraconstitucionais. Precedentes desta Corte. Desse modo, eventual violação aos dispositivos constitucionais indicados seria apenas indireta ou reflexa, o que não satisfaz o requisito previsto no art. 896, § 2º, da CLT. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento quanto aos temas "PRESCRIÇÃO", "DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS" e negar provimento ao agravo de instrumento quanto às demais matérias.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.