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Jurisprudências

STFRHC 254.222 AgR

Tráfico de drogas e ingresso de aparelho móvel em presídio

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e ingresso de aparelho móvel em presídio
  • Revista realizada por agentes penitenciários na mochila do agravante
  • Encontro fortuito de provas
  • Inviabilidade de reexame de fatos e provas
  • Não comprovação de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E INGRESSO DE APARELHO MÓVEL EM PRESÍDIO. REVISTA REALIZADA POR AGENTES PENITENCIÁRIOS NA MOCHILA DO AGRAVANTE. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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